Com este artigo, conheça alguns pontos decisivos para plano de saúde empresarial.
Você está entrando em uma empresa que oferece plano de saúde empresarial e não sabe como esse benefício funciona? Continue lendo esse artigo que te explicaremos tudo!
Todos sabem que, em algum momento da vida passarão por problemas de saúde, porém, não é previsível quando isso acontecerá. Para estes momentos é fundamental contar com atendimento especializado, e os planos de empresarial são as melhores opções quando o assunto é economia.
Para te ajudar a escolher o que melhor se encaixa em suas necessidades, a Aires & Moura preparou algumas dicas eficientes.
1 – Como funciona o plano de saúde empresarial
Para adquirir um plano de saúde empresarial, como o próprio nome já diz, é necessário fazer parte de uma empresa, associação, sindicato ou conselho.
É comum que as empresas sejam parceiras de operadoras de plano de saúde, cobrando preços mais acessíveis por serviços igualmente eficientes. Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento, tanto para funcionários quanto para proprietários.
Associações e sindicatos podem optar pelos planos de saúde coletivos por adesão, os quais são contratados para grupos de pessoas.
Em ambos os casos, é necessário que sejam oferecidos pelo menos a cobertura mínima, contando com consultas, exames, parto e internação, sendo o plano ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
A grande diferença entre plano de saúde empresarial e individual é a necessidade dos segurados estarem vinculados à uma empresa ou instituição. Já os que optam pelo individual, terão contato direto com a operadora de planos de saúde, sem ter vínculos empresariais, porém, nesta opção, os valores são mais altos.
É importante deixar claro que, em planos de saúde empresarial, os segurados podem colocar seus dependentes, podendo ser familiares com até o 3º grau de parentesco e o cônjuge.
2 – Plano de saúde empresarial tem carência?
O prazo de carência dos planos de saúde empresarial é definido através do contrato, passando a contar após o pagamento da primeira fatura.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para as empresas que contam com mais de 30 participantes no plano de saúde empresarial, quando novos membros se integram à equipe e, aderem ao plano de saúde dentro de 30 dias após a assinatura do contrato, não precisam cumprir o prazo de carência e de cobertura parcial temporária (CPT).
Já em relação à carência para partos, de acordo com a ANS, o prazo máximo de carência em casos de parto é de 300 dias, exceto os prematuros. Caso a gestação traga riscos para a mulher, podendo acarretar em complicações emergenciais, o prazo de 300 dias também é descartado.
O prazo de 24 horas após a adesão do plano é considerado, afinal, esse é o tempo máximo definido pela ANS para casos de urgência e emergência, complicações durante a gestação, lesões irreparáveis, risco imediato de vida e até acidentes pessoais.
É fundamental entrar em contato com a operadora do plano de saúde empresarial para conhecer o prazo para exames, pré natal e parto, pois como foi dito anteriormente, o prazo máximo é de 300 dias, porém, ele varia de acordo com a operadora. Muitas costumam diminuir esse período para tornar o plano ainda mais competitivo.
Para os casais que desejam engravidar em breve, é importante se atentar à cobertura oferecida, afinal, existem diversos planos, podendo ser ambulatorial, hospitalar, e hospitalar com obstetrícia, que é o que garante atendimentos para serviço de parto.
3 – Fique atento aos detalhes
É fundamental ter atenção à alguns itens, que muitas vezes parecem simples, mas que no momento de fechar o plano de saúde empresarial, não damos tanta importância.
Esteja sempre atento e solicite uma cópia do contrato. É fundamental lê-lo e compreender o que cada cláusula tem a agregar, caso apareça alguma dúvida, pergunte antes de assinar, para que assim, não existam problemas futuros ou surpresas indesejadas.
Os funcionários de empresas que oferecem planos de saúde possuem a liberdade de optar por participar ou não. Como dito anteriormente, o plano de saúde empresarial permite a adesão de dependentes, e a empresa define que arcará com 100% dos custos ou descontará uma porcentagem do salário.
Outro ponto interessante é verificar a questão do reembolso. Os planos de saúde empresariais costumam apresentar a possibilidade de passar com profissionais que não possuem parceria com o convênio e reembolsam o valor posteriormente.
Caso o funcionário seguro pelo plano seja desligado, ele e seus dependentes não poderão continuar no plano. A única possibilidade de continuar a usar os benefícios do plano de saúde empresarial é arcando com a porcentagem que a empresa pagava anteriormente, não precisando assim, fazer um plano de saúde individual, que é relativamente mais caro. Esse ponto está descrito segundo a Lei 9.656/98.
Você ficou com dúvidas sobre o funcionamento do plano de saúde empresarial? Entre em contato com a equipe Aires & Moura, nossos corretores são especializados em encontrar suas necessidades e oferecer o que se enquadra para supri-las: www.airesemoura.com.br